Permite ao Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR) celebrar contratos administrativos de provimento a fim de se dotar com os meios humanos quantitativa e qualitativamente necessários à prossecução das suas atribuições de suporte ao sistema nacional de formação
Contratos administrativos de provimento
Durante o período de 90 dias, contados da data de entrada em vigor do presente diploma, o INOFOR - Instituto para a Inovação na Formação pode celebrar contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras indicadas no artigo 4.º
Duração e limite
Os contratos referidos no número anterior têm a duração de um ano, tácita e sucessivamente renováveis até um limite de cinco anos, se não forem oportunamente denunciados nos termos da lei geral.
Recrutamento
Limite
O número máximo de contratos a celebrar por carreira, ao abrigo do artigo 1.º e nos termos do n.º 1 do artigo anterior, para as categorias de ingresso das carreiras do regime geral é o seguinte:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 5.º dia posterior ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 16 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.