- 1 -Está em condições de celebrar os contratos de provimento referidos no artigo 1.º o pessoal em exercício de funções no INOFOR em 30 de Agosto de 2000, em regime de contrato individual de trabalho a termo.
- 2 -Os contratos que vierem a ser celebrados ao abrigo do artigo 1.º e nos termos do número anterior produzem efeitos à data de 1 de Setembro de 2000.
Artigo 3.º — Recrutamento
Vigente desde: 10/11/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2000