- 1 -Os certificados de aptidão física e psíquica dos marítimos são válidos por dois anos.
- 2 -No caso de marítimos menores de 18 anos, ou de marítimos com mais de 50 anos, a validade dos certificados é reduzida para um ano.
- 3 -Se o termo da validade de um certificado ocorrer durante uma viagem marítima, o certificado permanece válido até ao fim dessa viagem.
Artigo 19.º — Validade dos certificados de aptidão física
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001