- 1 -A inscrição marítima é o acto exigível aos indivíduos de ambos os sexos que pretendam exercer, como tripulantes, as funções correspondentes às categorias dos marítimos ou outras funções legalmente previstas.
- 2 -Por «função» entende-se o conjunto autónomo de tarefas, competências, deveres e responsabilidades profissionais dos marítimos, que podem corresponder à respectiva categoria ou a categoria diferente ou constar de dispositivos legais em vigor.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001