- 1 -Todos os marítimos são titulares de uma categoria a que corresponde um determinado conteúdo funcional.
- 2 -O acesso do marítimo a uma categoria depende da satisfação dos requisitos relativos à aptidão física e psíquica, à formação e à certificação e ao tempo de embarque ou serviços de mar.
Artigo 22.º — Categorias e requisitos de acesso
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