- 1 -Os certificados de competência reconhecidos são autenticados por documento de autenticação, cujo modelo consta do apêndice I ao presente diploma.
- 2 -O documento de autenticação produz efeitos nos exactos termos previstos no certificado de competência reconhecido e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos, a contar da data da sua emissão.
Artigo 46.º — Autenticação dos certificados de competência
Vigente desde: 23/10/2001
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