O reconhecimento pelo IMP de certificados de competência emitidos pelas entidades competentes de países terceiros, que não tenham sido reconhecidos ou autenticados por um Estado-Membro, depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Ser o país terceiro Parte na Convenção STCW;
- b)Ter sido o país terceiro identificado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional como país que vem cumprindo as disposições da Convenção STCW.