- 1 -A inscrição marítima é considerada nula quando efectuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados.
- 2 -São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efectuadas pelo mesmo marítimo.
Artigo 7.º — Nulidade da inscrição
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001