- 1 -Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral.
- 2 -A decisão que houver de ser proferida em sede de recurso é precedida, obrigatoriamente, da audição de uma comissão paritária, para o efeito constituída, da qual farão parte representantes dos armadores e dos marítimos.
- 3 -A composição e o modo de funcionamento da comissão são definidos por despacho do Ministro do Equipamento Social.
Artigo 74.º — Recursos
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001