Os documentos emitidos ao abrigo da legislação anterior, designadamente os certificados de formação e os certificados profissionais dos marítimos, mantêm a sua validade, nos termos em que foram emitidos.
Artigo 84.º — Validade de documentos emitidos ao abrigo de legislação anterior
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001