- 1 -O marinheiro-maquinista exerce nas embarcações de comércio, nos rebocadores e nas embarcações auxiliares, as funções em regra atribuídas ao ajudante de maquinista, ou as funções atribuídas ao marinheiro de 2.ª classe, quando as condições de trabalho a bordo o permitem.
- 2 -Tem acesso à categoria de marinheiro-maquinista, o indivíduo habilitado com o curso de formação para marinheiro-maquinista.
Artigo 39.º — Marinheiro-maquinista
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