- 1 -Os candidatos que pretendam ser admitidos a exame devem comprovar:
- a)A sua condição de marítimo;
- b)A sua aptidão física e psíquica comprovada por certificado.
- 2 -O requisito previsto na alínea a) do número anterior não é exigível no caso de exames efectuados a candidatos que pretendam obter o certificado de segurança e sobrevivência no mar, no âmbito de um processo de inscrição marítima.
- 3 -Os requisitos específicos são os exigidos para efeitos de acesso a determinada categoria, condicionada a exame, ou para a obtenção de um certificado profissional de marítimo.
Artigo 13.º — Requisitos gerais e específicos para admissão a exame
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001