Para efeitos de emissão de certificados nos termos da Convenção STCW, entende-se por:
- a)Comandante - o oficial responsável pelo comando de uma embarcação;
- b)Oficial - o marítimo detentor de um certificado de competência, devidamente autenticado pela Administração portuguesa, nos termos da Convenção STCW;
- c)Imediato - o oficial de pilotagem cujo posto vem imediatamente a seguir ao de comandante e a quem compete o comando da embarcação em caso de incapacidade do comandante;
- d)Chefe de máquinas - o oficial de máquinas responsável pela propulsão mecânica, assim como pelo funcionamento e manutenção das instalações mecânicas e eléctricas da embarcação;
- e)Segundo-oficial de máquinas - o oficial de máquinas, cujo posto vem imediatamente a seguir ao de chefe de máquinas, responsável pela propulsão mecânica, assim como pelo funcionamento e manutenção das instalações mecânicas e eléctricas da embarcação, em caso de incapacidade do chefe de máquinas;
- f)Operador de rádio - o marítimo titular de um certificado emitido ou reconhecido pela Administração portuguesa nos termos do Regulamento das Radiocomunicações (RR/UIT);
- g)Marítimo da mestrança e marinhagem - o marítimo de entre os membros da tripulação da embarcação, com excepção do comandante e dos oficiais, com funções específicas relacionadas com a segurança ou a prevenção da poluição;
- h)Viagens costeiras - viagens ao longo das costas nacionais, escalando porto nacionais;
- i)Serviço de mar - o serviço decorrente do desempenho de funções a bordo de embarcações do tipo e com as características directamente relacionadas com o certificado a emitir, nos termos e para os efeitos da Convenção STCW;
- j)Convenção STCW - a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, compreendendo, atentas as suas emendas, os artigos, as regras e a parte A do Código associado (Código STCW).