Certificados de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta inferior a 500 em viagens costeiras.
- 1 -O certificado de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta inferior a 500 em viagens costeiras é conferido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respectivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Tem idade não inferior a 18 anos;
- b)Efectuou, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a três anos, na secção do convés;
- c)Possui, pelo menos, um dos certificados restritos de operador no GMDSS.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-II/3 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.