O certificado de radioelectrónico de 2.ª classe confere ao marítimo a competência para operar e fazer a manutenção a bordo do equipamento de rádio das embarcações equipadas com o GMDSS e que naveguem em qualquer área marítima.
Artigo 62.º — Certificados de radioelectrónico de 2.ª classe
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001