O certificado geral de operador no GMDSS confere ao marítimo a competência para operar o equipamento de rádio das embarcações equipadas com o GMDSS e que naveguem em qualquer área marítima.
Artigo 63.º — Certificados gerais de operador no GMDSS
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001