- 1 -Os cursos de formação para a marinhagem são os seguintes:
- a)Marinheiro;
- b)Marinheiro-pescador;
- c)Pescador;
- d)Marinheiro do tráfego local;
- e)Marinheiro-maquinista;
- f)Ajudante de maquinista.
- 2 -O aproveitamento nos cursos referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição marítima, respectivamente, nas categorias de:
- a)Marinheiro de 2.ª classe;
- b)Marinheiro-pescador;
- c)Pescador;
- d)Marinheiro de 2.ª classe do tráfego local;
- e)Marinheiro-maquinista;
- f)Ajudante de maquinista.
Artigo 7.º — Cursos de formação para a marinhagem
Vigente desde: 23/10/2001
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