Aos marítimos que iniciaram, antes de 1 de Agosto de 1998, os seus serviços de mar ou um curso que habilite à emissão dos certificados previstos nas Portarias n.os 734/84, de 6 de Abril, 735/84, de 20 de Setembro, 626/86, de 20 de Setembro, 627/86, de 25 de Outubro, 172/88, de 25 de Outubro, 251 /89, de 27 de Outubro, 1086/90, de 21 de Março, e 282/95, de 7 de Abril, podem ser aplicadas, até 1 de Fevereiro de 2002, as normas legais constantes dos referidos diplomas relativas às matérias abrangidas pela secção II deste regulamento.
Modelo da carta de oficial a que se refere o artigo 22.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 150 mm x 105 mm.
- b)Será impresso a azul sobre papel branco.
- c)O escudo terá as cores autênticas.
Modelo do certificado a que se refere a alínea a) do artigo 26.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 210 mm x 150 mm.
- b)Será impresso a azul sobre papel branco.
- c)O escudo do anverso terá as cores autênticas.
- d)As palavras «República Portuguesa» serão impressas a preto.
- e)Será plastificado após a imposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo a que se refere o artigo 42.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 150 mm x 105 mm.
- b)Será impresso a azul sobre papel branco.
- c)O escudo terá as cores autênticas.
- d)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 44.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificao a que se refere o artigo 45.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 46.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 47.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 47.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 47.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 48.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 49.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 50.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 51.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 52.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 54.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 55.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 56.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 57.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 61.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 62.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 63.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 64.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se referem os artigos 65.º e 66.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 150 mm x 105 mm.
- b)Será impresso a azul sobre papel branco.
- c)O escudo terá as cores autênticas.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 67.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 68.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 70.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 71.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se referem o artigo 72.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 73.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 74.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 75.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 76.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 77.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 79.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
Modelo do certificado a que se refere o artigo 80.º
(ver modelo no documento original)
- a)O formato será de 105 mm x 75 mm.
- b)Será plastificado após a aposição do selo branco do IMP sobre a assinatura do presidente.
ANEXO V
Regulamento relativo ao recrutamento e ao embarque e desembarque dos marítimos