Artigo 103.º
Apreciação
Redação registada como em vigor em 07/08/2007.
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- 1 -A comissão aprecia as propostas alteradas e as não alteradas nas sessões de negociação, bem como as entregues pelos concorrentes faltosos.
- 2 -Apreciado o mérito das propostas, a comissão elabora um relatório fundamentado que inclui a identificação das propostas excluídas e procede à classificação provisória dos concorrentes.
- 3 -O relatório final é também elaborado pela comissão, que, para efeitos da adjudicação e após audiência prévia escrita dos concorrentes, é submetido ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 4 -A decisão sobre a adjudicação do membro do Governo responsável pela área das finanças é notificada, no prazo de 10 dias, a todos os concorrentes.
- 5 -O documento de notificação da adjudicação constitui título bastante para o registo provisório da aquisição a favor do adjudicatário.
- 6 -Após pagamento integral do valor da adjudicação é emitido o respectivo título de arrematação.