A venda de imóveis é precedida do procedimento de avaliação previsto nos artigos 108.º e seguintes.
Artigo 79.º — Avaliação
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007
A venda de imóveis é precedida do procedimento de avaliação previsto nos artigos 108.º e seguintes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007