Artigo 85.º
Modalidade de pagamento
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento do preço é efectuado a pronto, podendo ser admitida a modalidade do pagamento em prestações, o qual inclui juros sobre o capital em dívida de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
- 2 -O pagamento em prestações não pode exceder 15 anos, sendo o período do pagamento e a periodicidade das prestações fixados em plano de pagamentos.
- 3 -(Revogado.)