Artigo 85.º
Pagamento
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- 1 -O pagamento do preço é efectuado a pronto, podendo ser admitida a modalidade do pagamento em prestações, o qual inclui juros sobre o capital em dívida de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
- 2 -O período do pagamento em prestações não pode exceder seis anos.
- 3 -(Revogado.)