- 1 -O procedimento por negociação abrange:
- a)A publicação de anúncios;
- b)A entrega, a apreciação e a selecção de candidaturas;
- c)A apresentação, a apreciação e a negociação de propostas;
- d)A escolha do adjudicatário.
- 2 -O procedimento por negociação pode ter lugar em plataforma electrónica a regular em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos seguintes.
Artigo 97.º — Tramitação
Vigente desde: 07/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007