O pessoal técnico superior de B. A. D. será recrutado da seguinte forma:
- a)Assessores - de entre técnicos superiores principais, licenciados, com, pelo menos, três anos na categoria e nove anos na carreira, classificação de serviço de Muito bom e mediante provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito;
- b)Técnicos superiores principais - por concurso documental de entre técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Técnicos superiores de 1.ª classe - por concurso documental de entre técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- d)Técnicos superiores de 2.ª classe - por concurso documental de entre indivíduos habilitados com licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478, de 6 de Novembro de 1931, 22014, de 21 de Dezembro de 1932, e Decretos-Leis n.os 26026, de 7 de Novembro de 1935, e 49009, de 16 de Maio de 1969, ou ainda outros cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes pelo Ministério da Educação e Investigação Científica.