...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Tomar firmes acções, obrigações e outros títulos de dívida negociáveis, emitidos com autorização do Ministro das Finanças e do Plano por entidades nacionais e destinados à subscrição pública, bem como intervir, por qualquer modo, na preparação ou na colocação de emissões de tais títulos;
- g)...
- h)...