Para a celebração dos contratos mencionados no artigo anterior devem os serviços interessados obter parecer prévio favorável do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública, sob proposta fundamentada, da qual conste:
- a)Caracterização do carácter eventual ou sazonal do trabalho a efectuar;
- b)Indicação do prazo necessário para a execução do trabalho;
- c)Declaração da existência de cobertura orçamental para a contratação de pessoal a prazo certo.