- 1 -O contrato previsto no presente diploma revestirá a forma escrita, que conterá obrigatoriamente as seguintes indicações:
- a)Identificação dos outorgantes;
- b)Identificação tão precisa quanto possível do serviço ou da obra a que a prestação do trabalho se destina;
- c)Categoria profissional e remuneração do trabalhador;
- d)Local da prestação do trabalho;
- e)Data do início e prazo do contrato.
- 2 -O contrato está sujeito a visto do Tribunal de Contas.
Artigo 4.º — (Forma e sujeição a visto do Tribunal de Contas)
Vigente desde: 22/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1985