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- 2 -Se for acordada a constituição de uma sociedade comercial, mas, antes da celebração da escritura pública, os sócios iniciarem a sua actividade, são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e com terceiros as disposições sobre sociedades civis.
Artigo 36.º — Relações anteriores à escritura pública
Vigente desde: 08/07/1987
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Em vigor desde 08/07/1987