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- 2 -O contrato de sociedade pode:
- a)Fazer corresponder um só voto a um certo número de acções, contanto que sejam abrangidas todas as acções emitidas pela sociedade e fique cabendo um voto, pelo menos, a cada 100000$00 de capital;
- b)Estabelecer que não sejam contados votos acima de certo número, quando emitidos por um só accionista, em nome próprio ou também como representante de outro.
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Artigo 384.º — Votos
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987