- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Os que exerçam funções de administração ou de fiscalização em cinco sociedades, exceptuando as sociedades de advogados, as sociedades de revisores oficiais de contas e os revisores oficiais de contas, aplicando-se a estes o regime do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro;
- i)...
- j)...
- 4 -...
- 5 -...
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Artigo 414.º — Requisitos e incompatibilidades
Vigente desde: 08/07/1987
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Em vigor desde 08/07/1987