- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias detidas no fim do exercício;
- e)...
- f)...
Artigo 66.º — Relatório da gestão
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987