- 1 -A comissão de fiscalização do INE é composta por três membros nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um deles o presidente e os restantes vogais, um dos quais será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a remuneração idêntica à fixada para as comissões de fiscalização das empresas públicas.
Artigo 13.º — Composição e remuneração
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989