- 1 -O orçamento anual do INE depende da aprovação prévia do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -O relatório e contas anuais, acopanhados de relatório e parecer da comissão de fiscalização, deverão ser submetidos, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam:
- a)À aprovação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e a visto do Ministro das Finanças;
- b)À aprovação do Tribunal de Contas.
Artigo 28.º — Tutela
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989