Os lucros de exercício, apurados em conformidade com a lei, terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
- a)Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- b)Constituição e eventualmente reintegração da reserva legal e de outras reservas que a lei determinar;
- c)Remuneração dos administradores e gratificação a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em assembleia geral;
- d)Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
- e)Dividendos a distribuir aos accionistas;
- f)Outras finalidades que a assembleia geral deliberar.