Só podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário
Artigo 5.º — Carteira profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2013
Lei n.º 3/2013 - 1.ª Série(14/01/2013)
Original
Em vigor de 13/08/1993 a 31/01/2013