- 1 -É criada a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, adiante designada por ZPE.
- 2 -Os limites da ZPE são fixados no texto e carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 3 -Não se consideram incluídas na ZPE as áreas englobadas nos perímetros urbanos de Vila Franca de Xira, Alcochete, Samouco e Porto Alto.
- 4 -O original da carta mencionada no n.º 2, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza, adiante designado por ICN.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 05/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1994