- 1 -As obrigações do Tesouro com características idênticas de cupão e data de vencimento são fungíveis entre si e integram uma mesma categoria.
- 2 -O Instituto de Gestão do Crédito Público pode admitir como fungíveis outro tipo de empréstimos com categorias de obrigações do Tesouro, desde que se encontrem preenchidos os requisitos previstos no número anterior e a natureza e as condições contratuais do empréstimo o permitam.
Artigo 7.º — Fungibilidade
Vigente desde: 17/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1998