Estabelece o novo regime jurídico das obrigações do Tesouro
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico das obrigações do Tesouro.
Noção
As obrigações do Tesouro são valores escriturais representativos de empréstimos de médio e longo prazos da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.
Valor nominal
Salvo disposição em contrário, o valor nominal unitário das obrigações do Tesouro corresponde à mais pequena subunidade da moeda com curso legal em Portugal.
Emissão e colocação
Taxa de juro
As obrigações do Tesouro podem conter um cupão periódico, com uma taxa de juro fixa ou variável, ou ser constituídas, por destaque de direitos, ou emitidas a desconto («cupão zero»).
Reembolso e recompra
Fungibilidade
Prazo
As obrigações do Tesouro são emitidas por prazo igual ou superior a um ano.
Registo e liquidação
Destaque de direitos
Instruções
Regime transitório
Até à entrada de Portugal na 3.ª fase da União Económica e Monetária, as obrigações do Tesouro poderão ser emitidas e denominadas em ecus ou em moedas de outros países da União Europeia.
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 7 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.