- 1 -A política de recursos humanos para os estabelecimentos integrados na rede rege-se por padrões de qualidade e formação correspondentes aos que se encontram em vigor para os profissionais que prestam serviço no SNS.
- 2 -A prestação de cuidados pelas unidades integradas na rede é garantida por equipas multidisciplinares, das áreas da saúde e da acção social.
- 3 -As unidades integradas na rede podem contar, ainda, com a colaboração de voluntários organizados, nos termos da lei, e formados, como prestadores de cuidados informais, cuja actuação se desenvolve sob supervisão dos elementos responsáveis pelas equipas referidas no número anterior.
Artigo 13.º — Recursos humanos
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003