- 1 -Os critérios de admissão na unidade de internamento são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
- 2 -A admissão do utilizador é condicionada à identificação da necessidade e à prescrição deste tipo de cuidados nos termos do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 19.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 08/11/2003
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