- 1 -O tipo de cuidados prestados pela unidade de internamento, de natureza curativa, paliativa e de reabilitação global, decorre da prestação de cuidados de saúde iniciada em internamento hospitalar ou necessários por virtude da agudização ou intercorrência de episódio de doença crónica ocorrido no domicílio do utente.
- 2 -O tipo de cuidados prestados pela unidade de internamento visa a rápida reabilitação e reintegração do utilizador no seu meio habitual de vida, em condições da máxima autonomia possível.
Artigo 21.º — Tipo de cuidados
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