São utilizadores desta unidade os cidadãos em situação de perda de funcionalidade ou em situação de dependência que necessitem da prestação dos cuidados referidos no artigo anterior e que não necessitem de internamento ou de cuidados domiciliários e que reúnam condições que lhes permitam deslocarem-se, ou serem deslocados, à unidade de dia.
Artigo 24.º — Utilizadores
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003