- 1 -Os critérios de alta do utilizador na unidade de recuperação global são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
- 2 -A alta obriga à comunicação da mesma aos médicos responsáveis pela admissão dos utentes nesta unidade conforme estipulado no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 26.º — Critérios de alta
Vigente desde: 08/11/2003
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Em vigor desde 08/11/2003