Compete à unidade de recuperação global:
- a)Proceder à avaliação interdisciplinar e contínua das necessidades do utilizador;
- b)Elaborar planos individuais de intervenção multidisciplinar;
- c)Proceder à revisão médica presencial de cada plano individual de reabilitação ou manutenção;
- d)Assegurar a disponibilidade médica e de enfermagem em regime de chamada.