- 1 -A rede tem como objectivo contribuir para a melhoria de acesso da pessoa com perda de funcionalidade a cuidados técnica e humanamente adequados.
- 2 -A rede assenta num conjunto de serviços prestadores de cuidados de recuperação em interligação com a rede de prestação de cuidados primários e com os hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, visando prevenir situações de dependência, mediante um plano individual de intervenção complementar de recuperação global, tradicionalmente não contemplada na oferta de cuidados de saúde.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 08/11/2003
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