- 1 -O modelo de intervenção prevê os seguintes tipos de serviços, que asseguram a continuidade da prestação de cuidados:
- a)Unidade de internamento;
- b)Unidade de recuperação global;
- c)Unidade móvel domiciliária.
- 2 -A tipologia de serviços integrados no âmbito da rede descritos no número anterior deve desenvolver-se seguindo normas emanadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS):
- a)A partir de estruturas já existentes ou a criar que reúnam condições de instalação nos termos definidos no presente diploma;
- b)Podem ser vocacionados para fazerem face a necessidades específicas, designadamente as que decorram de doenças crónicas ou de situações do foro neurodegenerativo.
Artigo 7.º — Tipologia de serviços
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