- 1 -A assembleia geral reúne uma vez por ano, com carácter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, pelo presidente nacional ou por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões da assembleia geral são convocadas por anúncio publicado em dois jornais de grande circulação com, pelo menos, 15 dias de antecedência, indicando dia, hora e local da reunião e, bem assim, a ordem de trabalhos.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007