- 1 -Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
- a)Membros activos;
- b)Membros contribuintes;
- c)Membros beneméritos;
- d)Membros grandes beneméritos;
- e)Membros honorários.
- 2 -São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada.
- 3 -São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela assembleia geral.
- 4 -São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
- 5 -São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
- 6 -São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à instituição.
- 7 -A atribuição da categoria prevista no n.º 6 deste artigo compete à direcção nacional, ouvido o conselho supremo.
- 8 -O pagamento de quota é facultativo para os membros activos e honorários.
Artigo 3.º — Membros associados
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007