- 1 -A assembleia da delegação local é constituída pelos membros associados da CVP a quem tenha sido atribuída esta qualidade há mais de um ano e que estejam inscritos na delegação local.
- 2 -Os membros contribuintes só podem tomar parte na assembleia da delegação local se tiverem o pagamento das respectivas quotas actualizado.
Artigo 37.º — Constituição
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007