O conselho local de curadores é composto pelos seguintes membros:
- a)O delegado regional;
- b)O presidente da delegação local;
- c)O presidente da comissão executiva, quando esta existir;
- d)Três membros eleitos pela assembleia da delegação local;
- e)Até seis personalidades designadas pela direcção nacional, sob proposta do delegado regional e escolhidas de entre os membros zeladores.